Decreto nº 56.498/2010
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL NA SECRETARIA DE TRANSPORTES METROPOLITANOS PARA REPASSE À CIA. DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ, VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL
DECRETO Nº 56.498, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL NA SECRETARIA DE TRANSPORTES METROPOLITANOS PARA REPASSE À CIA. DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ, VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 13.916 , de 22 de dezembro de 2009, Decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.030.286,00 (Hum milhão, trinta mil, duzentos e oitenta e seis reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 2010.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.