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Decreto nº 56.517/2010

AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A RECEBER, MEDIANTE DOAÇÃO, SEM QUAISQUER ÔNUS OU ENCARGOS, DO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA

DECRETO Nº 56.517, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A RECEBER, MEDIANTE DOAÇÃO, SEM QUAISQUER ÔNUS OU ENCARGOS, DO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Tambau, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 870,19m2 (oitocentos e setenta metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), localizado na Rua Rui Barbosa, s/nº, naquele município, matriculado sob o nº 9.588 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Tambau, objeto da Lei municipal nº 2.295 , de 26 de outubro de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-436/2010-PMESP (GS-14022/2010-SSP).

Parágrafo Único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de uma unidade da Policia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 2010.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.