Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.518/2010

AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A RECEBER, MEDIANTE DOAÇÃO, SEM QUAISQUER ÔNUS OU ENCARGOS, DO MUNICÍPIO DE BAURU, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA

DECRETO Nº 56.518, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A RECEBER, MEDIANTE DOAÇÃO, SEM QUAISQUER ÔNUS OU ENCARGOS, DO MUNICÍPIO DE BAURU, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bauru, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 50.000,00m2 (cinqüenta mil metros quadrados), localizado na Avenida Nações Unidas com a Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, Bairro Jardim Bela Vista, naquele município, matriculado sob o nº 94.128 no Primeiro Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bauru, objeto da Lei municipal nº 5.935 , de 17 de junho de 2010, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-18822-52751/2009-PGE, c/ap. GDOC-18822-120374/2010-PGE.

Parágrafo Único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção do Fórum da Comarca de Bauru.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 2010

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.