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Decreto nº 56.525/2010

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL

DECRETO Nº 56.525, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 13.916 , de 22 de dezembro de 2009, Decreta:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 19.506.350,00 (Dezenove milhões, quinhentos e seis mil, trezentos e cinquenta reais), suplementar ao orçamento da Assembleia Legislativa, bservando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 55.312 , de 05 de janeiro de 2010, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2010.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.