Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.532/2010

AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A RECEBER, A TÍTULO GRATUITO, MEDIANTE COMODATO, DA COMPANHIA NITRO QUÍMICA BRASILEIRA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA

DECRETO Nº 56.532, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A RECEBER, A

TÍTULO GRATUITO, MEDIANTE COMODATO, DA COMPANHIA NITRO QUÍMICA BRASILEIRA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, pelo prazo de 4 (quatro) anos, prorrogáveis por igual período, da Companhia Química Brasileira, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.150.348/0001-50, um imóvel localizado nesta Capital, na Avenida Doutor José Artur Nova, nº 917, Parque Paulistano, São Miguel Paulista, com área de 12.436,94m2 (doze mil, quatrocentos e trinta e seis metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), matriculado sob o nº 125.276, no 12º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-16866- 749493/2009-PGE (GS-4.074/2010-SSP).

Parágrafo Único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de uma unidade da Policia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º A cessão em comodato de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 2010.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.