Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.533/2010

ACRESCENTA DISPOSITIVO AO DECRETO Nº 54.228, DE 13 DE ABRIL DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO DE AVAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 10.016, DE 29 DE JUNHO DE 1998

DECRETO Nº 56.533, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

ACRESCENTA DISPOSITIVO AO DECRETO Nº 54.228 , DE 13 DE ABRIL DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO DE AVAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 10.016 , DE 29 DE JUNHO DE 1998

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado ao Decreto nº 54.228 , de 13 de abril de 2009, o artigo 14-A, com a seguinte redação:

"Art. 14-A - Nos convênios destinados ao apoio a projetos e planos de negócios desenvolvidos por micro empresas e empresas de pequeno porte no âmbito de programas da FINEP, a serem celebrados entre esta entidade, o Estado de São Paulo e a Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, poderão ser admitidas condições distintas das estabelecidas neste decreto para o aporte de recursos do FDA visando a garantia de riscos de operações de crédito.

Parágrafo Único - As condições a que alude o "caput" deste artigo deverão ser expressamente indicadas e previamente aprovadas pelo CEDES e pela NCD-AFESP.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Luciano Santos Tavares de Almeida

Secretário de Desenvolvimento

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 2010.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 62310/2016 de 16/12/2016

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54228/2009 de 13/04/2009