Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.536/2010

DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO NA ORDEM DO IPIRANGA

DECRETO Nº 56.536, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO NA ORDEM DO IPIRANGA

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, Decreta:

Art. 1º É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064 , de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078 , de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, o Senhor FERNANDO HENRIQUE CARDOSO no grau de Grã Cruz.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2010.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.