Decreto nº 56.536/2010
DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO NA ORDEM DO IPIRANGA
DECRETO Nº 56.536, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO NA ORDEM DO IPIRANGA
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, Decreta:
Art. 1º É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064 , de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078 , de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, o Senhor FERNANDO HENRIQUE CARDOSO no grau de Grã Cruz.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2010.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.