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Decreto nº 56.542/2010

DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS QUE ESPECIFICA

DECRETO Nº 56.542, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS QUE ESPECIFICA

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Até 31 de dezembro de 2010, a celebração de convênios, com autorização governamental mediante decreto estabelecendo o instrumento-padrão das avenças e estipulando as demais condições para sua formalização, fica dispensada, em caráter excepcional, da exigência de prévia apresentação dos documentos a que aludem os artigos 7º e 8º do Decreto nº 40.722 , de 20 de março de 1996.

Parágrafo Único - A apresentação dos documentos a que se refere o "caput" deverá ocorrer no prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da data de assinatura do convênio, e constituirá requisito para o repasse inicial de recursos previstos no respectivo ajuste.

Art. 2º Para os fins do disposto no artigo 1º, os órgãos da Administração Direta e as Autarquias farão constar dos correspondentes instrumentos de convênio cláusula suspensiva, com a seguinte redação:

I - quando se tratar de convênios com entidades de direito privado:

"CLÁUSULA SUSPENSIVA

Do Requisito para o Repasse de Recursos

O repasse inicial de recursos para a CONVENENTE fica condicionado à apresentação da documentação a que se refere o artigo 7º do Decreto nº 40.722 , de 20 de março de 1996.";

II - quando se tratar de convênios com Municípios do Estado:

"CLÁUSULA SUSPENSIVA

Do Requisito para o Repasse de Recursos

O repasse inicial de recursos para o MUNICÍPIO fica condicionado à apresentação da documentação a que se refere o artigo 8º do Decreto nº 40.722 , de 20 de março de 1996.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Luciano Santos Tavares de Almeida

Secretário de Desenvolvimento

Angelo Andrea Matarazzo

Secretário da Cultura

Fernando Padula Novaes

Secretário da Educação

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

George Hermann Rodolfo Tormin

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Lair Alberto Soares Krähenbühl

Secretário da Habitação

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Ricardo Dias Leme

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo

Secretário do Meio Ambiente

José Carlos Tonin

Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Nilson Ferraz Paschoa

Secretário da Saúde

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

José Luiz Portella Pereira

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Pedro Rubez Jeha

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

José Benedito Pereira Fernandes

Secretário de Esporte, Lazer e Turismo

Bruno Caetano Raimundo

Secretário de Comunicação

Cristina Ikonomidis

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Relações Institucionais

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Gestão Pública

Carlos Alberto Vogt

Secretário de Ensino Superior

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 2010.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40722/1996 de 20/03/1996