Decreto nº 56.567/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S/A., OS BENS IMÓVEIS NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DO CONTORNO DE MARISTELA, RODOVIA MARECHAL RONDON- SP-300, MUNICÍPIO DE COMARCA DE LARANJAL PAULISTA, NO TRECHO QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
DECRETO Nº 56.567, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S/A., OS BENS IMÓVEIS NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DO CONTORNO DE MARISTELA, RODOVIA MARECHAL RONDON- SP-300, MUNICÍPIO DE COMARCA DE LARANJAL PAULISTA, NO TRECHO QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, Decreta:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S/A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº s DE-21-300.184- 0-D03/001-00, DE-21-300.183-4-D03/002-00, DE-21- 300.183-0-D03/003-00, DE-21-300.181-6-D03/004-00 e DE-21-300.181-0-D03/005-00 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-9.730/2010-ST, necessários à implantação do Contorno de Maristela, Rodovia Marechal Rondon-SP-300, Município e Comarca de Laranjal Paulista, com área total de 166.619,39m2 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e dezenove metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), localizados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer a diversos proprietários, a saber:
I - área 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-21-300.184-0-D03/001-00, que consta pertencer a JOANIL BATAGLINI ALVES LIMA, JULIO ALBERTO ALVES LIMA, INÁ ALVES LIMA, IVANA ALVES LIMA, ELSIO ANTONIO QUINAGLIA e/ou Outros, localiza-se na Rodovia SP-300, entre o Km 183+700m e o Km 184+200m, Município e Comarca de Laranjal Paulista, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.448.879,4391 e E=202.118,8365, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 249º4`40", distância de 89,38m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 195º32`45", distância de 14,61m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 169º38`18", distância de 24,42m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 128º5`57", distância de 28,87m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 108º53`41", distância de 34,82m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 94º49`22", distância de 22,43m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 201º5`28", distância de 57,76m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 274º49`22", distância de 26,06m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 261º39`35", distância de 45,26m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 269º8`20", distância de 42,36m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 281º27`37", distância de 95,02m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 11º27`37", distância de 8,95m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 273º55`54", distância de 11,04m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 273º18`7", distância de 6,76m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 272º42`1", distância de 6,72m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 271º59`55", distância de 6,67m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 271º11`47", distância de 6,63m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 270º17`39", distância de 6,58m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 267º8`15", distância de 32,29m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 265º49`12", distância de 2,44m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 262º1`54", distância de 15,76m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 261º56`41", distância de 18,12m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 261º53`43", distância de 0,34m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 256º39`8", distância de 34,43m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 253º31`26", distância de 6,58m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 252º37`18", distância de 6,63m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 251º49`10", distância de 6,67m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 251º7`3", distância de 6,72m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 249º14`25", distância de 100,16m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 68º59`43", distância de 58,95m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 69º3`43", distância de 13,92m; segmento 32-33, em linha reta com azimute 69º18`46", distância de 6,89m; segmento 33-34, em linha reta com azimute 69º36`48", distância de 6,85m; segmento 34-35, em linha reta com azimute 70º6`6", distância de 9,28m; segmento 35-1, em linha reta com azimute 69º10`44", distância de 434,38m, perfazendo uma área de 20.987,66m2 (vinte mil, novecentos e oitenta e sete metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
II - área 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-21-300.184-0-D03/001-00, que consta pertencer a JOANIL BATAGLINI ALVES LIMA, JULIO ALBERTO ALVES LIMA, INÁ ALVES LIMA, IVANA ALVES LIMA, ELSIO ANTONIO QUINAGLIA, WILMA CHIQUITO POZITELLI, DJALMA FERNANDO POZITELLI e/ou Outros, localiza-se na Rodovia SP-300, km 183+600m, Município e Comarca de Laranjal Paulista, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.448.777,6207 e E=202.123,7438, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 94º49`22", distância de 95,28m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 94º42`49", distância de 20,86m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 94º13`39", distância de 13,75m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 93º29`55", distância de 13,62m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 92º28`40", distância de 13,49m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 91º31`45", distância de 6,69m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 89º1`38", distância de 39,38m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 85º53`28", distância de 20,19m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 84º13`14", distância de 25,21m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 180º0`0", distância de 50,31m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 263º58`23", distância de 6,46m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 264º20`15", distância de 7,17m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 264º46`30", distância de 7,21m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 265º17`8", distância de 7,24m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 265º52`8", distância de 7,27m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 266º31`31", distância de 7,31m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 269º1`38", distância de 43,13m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 271º51`23", distância de 14,58m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 273º1`24", distância de 14,45m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 273º53`55", distância de 14,32m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 274º34`1", distância de 21,24m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 274º48`38", distância de 7,01m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 274º49`22", distância de 99,32m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 184º49`22", distância de 5,45m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 274º49`22", distância de 10,66m; segmento 26-1, em linha reta com azimute 181º33`15", distância de 57,36m; perfazendo uma área de 12.914,19m2 (doze mil, novecentos e quatorze metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
III - área 3: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-21-300.183-4-D03/002-00, que consta pertencer a JOANIL BATAGLINI ALVES LIMA, JULIO ALBERTO ALVES LIMA, INÁ ALVES LIMA, IVANA ALVES LIMA, ELSIO ANTONIO QUINAGLIA, WILMA CHIQUITO POZITELLI, DJALMA FERNANDO POZITELLI, PAFIR AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., ADOLFINO DE MELO ALVESE, MARIA LÚCIA MOTTA ALVES, ZULEIKA DE MELLO ALVES, ESIO ODILON DE MELO ALVES, AMÉLIA ZALAMENA ALVES, CLAUCIA DE MELO ALVES, DIRCEU DE MELO ALVES, NEILE MOSQUETTO DE MELO ALVES e/ou Outros, localiza-se na Estrada Municipal Isaias A. Bataglin, Município e Comarca de Laranjal Paulista, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.448.769,9436 e E=202.371,5446, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 83º49`37", distância de 2,15m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 83º23`22", distância de 13,87m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 83º13`55", distância de 390,57m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 83º13`54", distância de 97,36m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 83º13`54", distância de 73,82m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 83º13`54", distância de 173,37m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 184º47`00", distância de 51,03m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 263º13`54", distância de 49,98m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 263º13`54", distância de 116,97m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 263º13`54", distância de 73,23m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 263º13`54", distância de 97,19m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 263º13`54", distância de 372,35m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 263º14`14", distância de 15,21m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 263º23`23", distância de 14,13m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 263º42`25", distância de 7,8m; segmento 16-1, em linha reta com azimute 0º0`0", distância de 50,31m, perfazendo uma área de 37.450,53m2 (trinta e sete mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
IV - área 4: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-21-300.183- 0-D03/003-00, que consta pertencer a PAFIR AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., CORINGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA., SILVIA NARA LEANDRO, localiza-se na Estrada Municipal Isaias A. Bataglin, Município e Comarca de Laranjal Paulista, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.448.859,5860 e E=203.127,3795, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 83º13`54", distância de 285,27m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 83º13`54", distância de 266,73m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 160º9`30", distância de 51,33m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 263º13`54", distância de 53,34m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 263º13`54", distância de 451,44m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 263º13`54", distância de 69,05m; segmento 7-1, em linha reta com azimute 4º47`00", distância de 51,03m, perfazendo uma área de 28.145,73m2 (vinte e oito mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
V - área 5: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-21-300.183-0-D03/003-00, que consta pertencer a F.M. AGROPECUÁRIA E ARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA e/ou Outros, localiza-se na Rua Epaminondas C. Madeira, Município e Comarca de Laranjal Paulista, com linha de divisa partindo do pontodenominado 01 de coordenadas N=7.448.929,2925 e E=203.714,7128, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1- 2, em linha reta com azimute83º13`54", distância de 182m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 180º0`0", distância de 50,35m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 263º13`54", distância de 162,64m; segmento 4-1, em linha reta com azimute 338º11`40", distância de 51,77m, perfazendo umaárea de 8.615,93m2 (oito mil, seiscentos e quinze metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
VI - área 6: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-21-300.181- 6-D03/004-00, que consta pertencer a F.M. AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA., e SILVIA NARA LEANDRO e/ou Outros, localiza-se na Rua Epaminondas C. Madeira, Município e Comarca de Laranjal Paulista, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.448.950,7425 e E=203.895,4461, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 83º13`54", distância de 229,6m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 83º12`22", distância de 7,97m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 83º3`12", distância de 7,9m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 82º31`11", distância de 15,6m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 81º40`42", distância de 7,7m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 80º54`52", distância de 7,63m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 79º59`51", distância de 7,57m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 78º55`41", distância de 7,5m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 77º42`20", distância de 7,44m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 76º19`51", distância de 7,36m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 74º46`38", distância de 5,35m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 74º2`56", distância de 4,36m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 73º8`20", distância de 5,33m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 71º51`22", distância de 3,4m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 71º34`26", distância de 4,1m; segmento 16-17, em linha reta com azimute70º8`29", distância de 5,65m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 69º11`38", distância de 5,79m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 68º0`30", distância de 7,62m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 65º39`16", distância de 6,76m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 64º17`7", distância de 13,62m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 60º29`47", distância de 19,52m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 57º4`1", distância de 17,23m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 53º5`49", distância de 17,35m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 49º54`24", distância de 14,9m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 46º40`14", distância de 16,35m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 42º18`1", distância de 16,46m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 39º39`52", distância de 22,53m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 32º1`26", distância de 51,44m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 27º16`32", distância de 21,82m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 26º31`24", distância de 20,99m; segmento 31-32, em linha reta com azimute 116º27`13", distância de 50,00m; segmento 32-33, em linha reta com azimute 206º38`46", distância de 29,11m; segmento 33-34, em linha reta com azimute 207º23`45", distância de 8,23m; segmento 34-35, em linha reta com azimute 208º0`25", distância de 8,3m; segmento 35-36, em linha reta com azimute 208º46`15", distância de 8,37m; segmento 36-37, em linha reta com azimute 210º13`28", distância de 16,93m; segmento 37-38, em linha reta com azimute 211º58`45", distância de 8,56m; segmento 38-39, em linha reta com azimute 213º21`17", distância de 8,64m; segmento 39-40, em linha reta com azimute 215º25`28", distância de 15,1m; segmento 40-41, em linha reta com azimute 217º35`59", distância de 8,04m; segmento 41-42, em linha reta com azimute 218º59`24", distância de 8,98m; segmento 42-43, em linha reta com azimute 221º1`10", distância de 17,65m; segmento 43-44, em linha reta com azimute 224º40`9", distância de 17,02m; segmento 44-45, em linha reta com azimute 227º47`20", distância de 23,57m; segmento 45-46, em linha reta com azimute 232º8`42", distância de 15,15m; segmento 46-47, em linha reta com azimute 233º2`13", distância de 14,97m; segmento 47-48, em linha reta com azimute 236º53`43", distância de 19,54m; segmento 48-49, em linha reta com azimute 241º36`17", distância de 26,18m; segmento 49-50, em linha reta com azimute 244º59`56", distância de 24,99m; segmento 50-51, em linha reta com azimute 250º21`33", distância de 22,45m; segmento 51-52, em linha reta com azimute 254º10`42", distância de 26,29m; segmento 52-53, em linha reta com azimute 257º28`48", distância de 20,88m; segmento 53-54, em linha reta com azimute 261º25`21", distância de 20,23m; segmento 54-55, em linha reta com azimute 262º8`33", distância de 29,63m; segmento 55-56, em linha reta com azimute 263º12`22", distância de 8,02m; segmento 56-57, em linha reta com azimute 263º13`54", distância de 125,58m; segmento 57-58, em linha reta com azimute 263º13`54", distância de 109,95m; segmento 58-1, em linha reta com azimute 0º0`0", distância de 50,35m, perfazendo uma área de 30.750,34m2 (trinta mil, setecentos e cinquenta metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
VII - área 7: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-21-300.181- 0-D03/005-00, que consta pertencer a ANTONIO FELIX PIERONI, MAGALI APARECIDA BENETON PIERONI, ADÃO QUINALHA, LUZIA APARECIDA JOVELI QUINALIA, SUELI QUINALHA CAMARGO, LEANDRO DE CAMPOS CAMARGO, VANIA VITÓRIA QUINALHA BRUNHERA, JOSÉ VALMOR BRUNHERA, JOSÉ QUINALHA, INES APARECIDA ZAQUEUS QUINALHA, ANTONIO CASAGRANDE FILHO, MARIA ELENA SCUDELER CASAGRANDE, MILTON PIERONI, MARIA ANTONIA PEREIRA PIERONI, HERMINIA CESAR PIERONI, JOSÉ PIERONI, MARIA DAISE RINALDO PIERONI, WALMIR PIERONI, MIRCE PIERONI ROMA, MARIO ROMA FILHO, MARIA DE FÁTIMA PIERONI TEÓFILO, MARLENE CÉSAR PIERONI, CLÁUDIO MANOEL DA COSTA, VANIRA PIERONI STEGANHA, IVO ROBERTO STEGANHA, EMILIA PIERONI DEL BEM, PEDRO ROBERTO DEL BEM, ESTELAMARA PIERONI DALANEZI, ADILSON DALANEZI, MARIA NAZARETH PIERONI CRUSCO, ANISIO CRUSCO, WALLERIA PIERONI ROARELLI, SERGIO ROARELLI, OSWALDO PIERONI FILHO, HERMINIA ALBERTO PIERONI NEIDE PIERONI PAVAN, ARISTIDES PAVAN, WALTER PIERONI e/ou Outros, localiza-se na Rodovia SP-300, km 181, Município e Comarca de Laranjal Paulista, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.449.196,8868 e E=204.409,1270, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 26º27`13", distância de 98,76m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 26º27`13", distância de 70,12m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 26º27`13", distância de 37,12m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 26º27`28", distância de 74,7m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 12º53`51", distância de 20,62m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 10º49`33", distância de 19,6m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 13º55`31", distância de 21,61m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 21º33`41", distância de 21,65m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 30º0`35", distância de 21,79m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 40º13`47", distância de 7,89m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 337º49`00", distância de 32,44m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 93º51`53", distância de 122,34m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 93º52`7", distância de 60,18m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 93º51`58", distância de 67,81m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 93º51`57", distância de 29,58m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 273º45`34", distância de 23,29m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 273º13`6", distância de 7,78m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 272º37`14", distância de 7,7m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 271º19`41", distância de 15,13m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 269º37`52", distância de 7,43m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 268º14`10", distância de 7,35m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 266º38`29", distância de 7,26m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 264º50`55", distância de 7,16m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 261º52`55", distância de 14,33m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 258º38`38", distância de 5,71m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 256º59`6", distância de 9,55m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 254º35`36", distância de 7,2m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 252º17`22", distância de 8,83m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 249º36`44", distância de 12,64m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 246º35`32", distância de 7,48m; segmento 31-32, em linha reta com azimute 244º23`51", distância de 6,62m; segmento 32-33, em linha reta com azimute 242º43`55", distância de 7,33m; segmento 33-34, em linha reta com azimute 240º44`7", distância de 8,79m; segmento 34-35, em linha reta com azimute 237º7`7", distância de 14,45m; segmento 35-36, em linha reta com azimute 232º27`32", distância de 16,96m; segmento 36-37, em linha reta com azimute 227º40`19", distância de 19,32m; segmento 37-38, em linha reta com azimute 221º46`43", distância de 23,02m; segmento 38-39, em linha reta com azimute 215º44`14", distância de 21,85m; segmento 39-40, em linha reta com azimute 210º46`27", distância de 20,51m; segmento 40-41, em linha reta com azimute 207º21`25", distância de 40,83m; segmento 41-42, em linha reta com azimute 206º27`13", distância de 46,48m; segmento 42-43, em linha reta com azimute 206º27`13", distância de 38,22m; segmento 43-44, em linha reta com azimute 206º27`13", distância de 66,98m; segmento 44-45, em linha reta com azimute 206º27`13", distância de 121,94m; segmento 45-46, em linha reta com azimute 298º8`4", distância de 50,02m, perfazendo uma área de 27.755,01m2 (vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e um decímetro quadrado).
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 2010.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.