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Decreto nº 56.582/2010

DECLARA LUTO OFICIAL NO ESTADO POR 7 (SETE) DIAS PELO FALECIMENTO DE ORESTES QUÉRCIA, EX-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECRETO Nº 56.582, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2010

DECLARA LUTO OFICIAL NO ESTADO POR 7 (SETE) DIAS PELO FALECIMENTO DE ORESTES QUÉRCIA, EX-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que Orestes Quércia sempre dedicou sua carreira política a serviço do Estado, tendo sido eleito Vereador e Prefeito de Campinas, Deputado Estadual, Senador da República, Vice-Governador e Governador, exercendo atualmente o cargo de Presidente estadual do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB;

Considerando que Orestes Quércia foi entusiasta do movimento das "Diretas Já", engajando-se na campanha vitoriosa de Tancredo Neves à Presidência da República em 1985;

Considerando que o ex-Governador, como defensor do municipalismo, desenvolveu, em seu Governo, ações de fortalecimento do interior, como a regionalização da produção; e

Considerando que Orestes Quércia, destacou-se na defesa dos menores carentes e abandonados de rua, criando, de forma pioneira, a Secretaria do Menor, Decreta:

Art. 1º Fica declarado luto oficial no Estado por 7 (sete) dias pelo falecimento de Orestes Quércia, ex-Governador do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de dezembro de 2010.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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