Decreto nº 56.592/2010
DESTINA À SECRETARIA DA FAZENDA A ADMINISTRAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, LOCALIZADO NESTA CAPITAL
DECRETO Nº 56.592, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010
DESTINA À SECRETARIA DA FAZENDA A ADMINISTRAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, LOCALIZADO NESTA CAPITAL
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Art. 1º Fica destinada à Secretaria da Fazenda, a administração do imóvel localizado na Rua Bráulio Gomes, nº 81, Centro, nesta Capital, com 1.037,00m² (um mil e trinta e sete metros quadrados) de terreno e 11.255,00m² (onze mil, duzentos e cinqüenta e cinco metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 16.178, matriculado sob o nº 26.957 no 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, conforme identificado nos autos do processo GDOC-10785-307209/2009-SF.
Parágrafo Único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
George Hermann Rodolfo Tormin
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 2010.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.