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Decreto nº 56.592/2010

DESTINA À SECRETARIA DA FAZENDA A ADMINISTRAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, LOCALIZADO NESTA CAPITAL

DECRETO Nº 56.592, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010

DESTINA À SECRETARIA DA FAZENDA A ADMINISTRAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, LOCALIZADO NESTA CAPITAL

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Art. 1º Fica destinada à Secretaria da Fazenda, a administração do imóvel localizado na Rua Bráulio Gomes, nº 81, Centro, nesta Capital, com 1.037,00m² (um mil e trinta e sete metros quadrados) de terreno e 11.255,00m² (onze mil, duzentos e cinqüenta e cinco metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 16.178, matriculado sob o nº 26.957 no 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, conforme identificado nos autos do processo GDOC-10785-307209/2009-SF.

Parágrafo Único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

George Hermann Rodolfo Tormin

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 2010.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.