Decreto nº 56.594/2010
AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A RECEBER, MEDIANTE DOAÇÃO, SEM QUAISQUER ÔNUS OU ENCARGOS, DO MUNICÍPIO DE BROTAS, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA
DECRETO Nº 56.594, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010
AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A RECEBER, MEDIANTE DOAÇÃO, SEM QUAISQUER ÔNUS OU ENCARGOS, DO MUNICÍPIO DE BROTAS, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Brotas, um imóvel localizado na confluência da Avenida Neves Montefusco com a Rua Octávio Camilo s/nº, naquele município, com área de 1.083,71m² (um mil e oitenta e três metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), objeto da Lei municipal nº 2345 , de 24 de novembro de 2009, e da matrícula nº 15.014 do Cartório de Registro de imóveis da comarca de Brotas, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS nº 632/09-SSP.
Parágrafo Único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 2010.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.