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Decreto nº 56.610/2010

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL EM DIVERSOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL

DECRETO Nº 56.610, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL EM DIVERSOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 13.916 , de 22 de dezembro de 2009, Decreta:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 55.312 , de 05 de janeiro de 2010, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de dezembro de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

George Hermann Rodolfo Tormin

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 2010.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.