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Decreto nº 56.634/2010

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA LOCALIZADA NESTE ESTADO, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA HABITACIONAL

DECRETO Nº 56.634, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA LOCALIZADA NESTE ESTADO, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA HABITACIONAL

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, Decreta:

Art. 1º Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, área complementar ao Empreendimento SP Lajeado "K", necessária à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, conforme Processo Provisório CDHU 205.461/2010 (código 575814202), consistente em 02 imóveis situados no Distrito Lajeado, Município de São Paulo, com medidas, limites e confrontações mencionados em planta anexa e nos memoriais descritivos, a saber: "área 1, localizada na Rua Padre Dictino de La Parte Abia (antiga Rua A esquina com Viela Um), constituído pelo Lote 10 da Quadra 01, Jardim Zelina, medindo 12,00m de frente para a referida Rua Padre Dictino de La Parte Abia, por 21,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, ou seja, 12,00m; confrontando do lado direito de quem do terreno olha para a rua com o Lote 09, do lado esquerdo com a Viela Um e nos fundos com antiga propriedade de Celeste Magrini (M. 33.665 do 7º RI-SP em aquisição pela CDHU); encerrando uma superfície aproximada de 252,00m² (duzentos e cinqüenta e dois metros quadrados); área 2, localizada na Rua Manuel da Mota Coutinho (antigo Caminho 13), constituído pelos Lotes 22 e 23, da Quadra 28, Vila Iolanda, medindo 12,00m de frente para a referida Rua Manuel da Mota Coutinho, por 46,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, ou seja, 12,00m; confrontando de ambos os lados com a Empreza Construtora e Comercial e nos fundos com antiga propriedade de Estanislau de Camargo Seabra (M. 20.996 do 7º RI-SP em aquisição pela CDHU); encerrando uma superfície aproximada de 552,00m² (quinhentos e cinqüenta e dois metros quadrados).".

Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2010.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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