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Decreto nº 56.640/2011

Organiza a Subsecretaria de Comunicação, da Casa Civil, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 56.640, DE 1º DE JANEIRO DE 2011

Organiza a Subsecretaria de Comunicação, da Casa Civil, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Seção I Disposição Preliminar

Art. 1º A Subsecretaria de Comunicação, da Casa Civil, órgão central do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM, de que trata o Decreto nº 52.040 , de 7 de agosto de 2007, fica organizada nos termos deste decreto.

Seção II Da Estrutura e dos Níveis Hierárquicos

Art. 2º A Subsecretaria de Comunicação é integrada por:

I - Gabinete;

II - Unidade de Marketing;

III - Unidade de Imprensa;

IV - Centro de Suporte;

V - Núcleo de Apoio Administrativo.

Art. 3º As Unidades de Marketing e de Imprensa contam, cada uma, com:

I - Corpo Técnico;

II - Núcleo de Apoio Administrativo.

Parágrafo único. Os Corpos Técnicos não se caracterizam como unidades administrativas.

Art. 4º As unidades adiante relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I - de Coordenadoria:

a) a Unidade de Marketing;

b) a Unidade de Imprensa;

II - de Divisão Técnica, o Centro de Suporte;

III - de Serviço, os Núcleos de Apoio Administrativo.

Seção III Do Órgão dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária

Art. 5º O Centro de Suporte é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.

Seção IV Das Atribuições

Art. 6º À Subsecretaria de Comunicação cabe desempenhar, na área de Comunicação, atividades inerentes ao campo funcional da Casa Civil, tendo as seguintes atribuições:

I - propor políticas e diretrizes para a área de Comunicação do Governo;

II - coordenar e implementar ações com vista à uniformidade da Comunicação do Governo no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado;

III - promover a realização de estudos para desenvolvimento e aprimoramento do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM;

IV - administrar os recursos e supervisionar o processo licitatório para contratação de agência de propaganda para prestação dos serviços de publicidade da Comunicação de toda a Administração Direta;

V - elaborar normas, orientar e fornecer informações sistemáticas aos órgãos setoriais do Sistema;

VI - promover avaliações sistemáticas dos resultados das ações de Comunicação e do desempenho dos órgãos setoriais e das agências por eles contratadas para prestar serviços de publicidade;

VII - coordenar e aprovar:

a) os editais e "briefings" de licitação dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta, para contratação de serviços de assessoria de imprensa e de publicidade;

b) o planejamento e a execução das ações de assessoria de imprensa e de publicidade dos órgãos setoriais do Sistema;

c) a consolidação dos planos e autorizações de mídia destinados aos veículos de comunicação;

d) a comunicação e identidade visual dos portais de internet dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;

VIII - supervisionar os gastos com serviços de publicidade e divulgação das ações governamentais da Administração Direta e Indireta, com base nos dados obrigatoriamente fornecidos pelos órgãos setoriais do Sistema e/ou por empresas por eles contratadas.

Art. 7º À Unidade de Marketing cabe desempenhar, em sua área de atuação, atividades inerentes ao previsto no artigo 6º deste decreto, tendo, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I - coordenar as ações de Marketing e Propaganda da Administração Direta e Indireta do Estado;

II - coordenar e controlar a utilização das dotações orçamentárias destinadas a publicidade e relações públicas, promoções, eventos e demais atividades correlatas dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado;

III - acompanhar e supervisionar o planejamento, a criação, a realização e a veiculação de campanhas publicitárias, bem como promoções e eventos do Governo.

Art. 8º À Unidade de Imprensa cabe desempenhar, em sua área de atuação, atividades inerentes ao previsto no artigo 6º deste decreto, tendo, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I - coordenar as relações do Governo com a Imprensa;

II - supervisionar as ações pertinentes à Imprensa, desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado;

III - organizar o fluxo interno de informações do Governo e produzir material de divulgação de caráter jornalístico para os meios e veículos de comunicação.

Art. 9º O Centro de Suporte tem as seguintes atribuições:

I - prover a Subsecretaria, em especial as Unidades de Marketing e de Imprensa, dos meios e serviços necessários ao pleno desempenho de suas atividades;

II - controlar o cumprimento de contratos de fornecedores e prestadores de serviços;

III - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária:

a) as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970;

b) proceder à baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;

c) providenciar atendimento a solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e externo.

Art. 10. O Gabinete do responsável pela Subsecretaria de Comunicação e os Corpos Técnicos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições previstas no artigo 82 do Decreto nº 51.991 , de 18 de julho de 2007.

Art. 11. Os Núcleos de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições previstas no artigo 83 do Decreto nº 51.991 , de 18 de julho de 2007.

Seção V Das Competências

Art. 12. O responsável pela Subsecretaria de Comunicação, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

I - em relação às atividades gerais, as previstas no inciso I do artigo 87 do Decreto nº 51.991 , de 18 de julho de 2007;

II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 29 do Decreto nº 52.833 , de 24 de março de 2008;

III - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, na qualidade de dirigente de unidade de despesa:

a) as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970;

b) autorizar:

1. a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;

2. a rescisão administrativa ou amigável de contrato;

c) atestar:

1. a realização dos serviços contratados;

2. a liquidação da despesa;

IV - em relação à administração de material:

a) as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138 , de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701 , de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação;

b) assinar convites e editais de tomada de preços e de concorrência.

Art. 13. Compete ao responsável pela Subsecretaria de Comunicação, em nível central:

I - elaborar a estratégia de Comunicação do Governo;

II - supervisionar a implantação e a execução da política de Comunicação do Governo.

Art. 14. Os Coordenadores, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I - em relação às atividades gerais:

a) as previstas nas alíneas "c" e "d" do inciso I do artigo 87 do Decreto nº 51.991 , de 18 de julho de 2007;

b) assistir o responsável pela Subsecretaria no desempenho de suas funções;

II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 31 do Decreto nº 52.833 , de 24 de março de 2008.

Art. 15. Ao Diretor do Centro de Suporte e aos Diretores dos Núcleos de Apoio Administrativo, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, cabe orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades e dos servidores subordinados.

Art. 16. Ao Diretor do Centro de Suporte compete, ainda:

I - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833 , de 24 de março de 2008;

II - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970.

Art. 17. São competências comuns ao responsável pela Subsecretaria de Comunicação, aos Coordenadores e ao Diretor do Centro de Suporte, em suas respectivas áreas de atuação, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 39 do Decreto nº 52.833 , de 24 de março de 2008.

Art. 18. São competências comuns ao responsável pela Subsecretaria de Comunicação, aos Coordenadores, ao Diretor do Centro de Suporte e aos Diretores dos Núcleos de Apoio Administrativo, em suas respectivas áreas de atuação:

I - as previstas nos incisos I e III do artigo 110 do Decreto nº 51.991 , de 18 de julho de 2007;

II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833 , de 24 de março de 2008.

Art. 19. As competências previstas nesta seção, quando coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.

Seção VI Disposições Finais

Art. 20. As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil.

Art. 21. Ficam acrescentados ao Decreto nº 51.991 , de 18 de julho de 2007, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I - ao artigo 2º, os incisos XI e XII:

"XI - na área de Comunicação do Governo, assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação, em nível central;

XII - por intermédio da entidade a ela vinculada:

a) o controle e a distribuição da publicidade legal dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;

b) a execução dos trabalhos de imprensa oficial.";

II - ao artigo 3º:

a) o inciso XIII:

"XIII - Subsecretaria de Comunicação.";

b) o

§ 3º:

"§ 3º A Casa Civil tem como entidade vinculada a Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP.".

III - ao artigo 85, o inciso III:

"III - baixar normas complementares que disciplinem o funcionamento do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM.";

IV - o artigo 135-A:

"Art. 135-A. A Subsecretaria de Comunicação é organizada mediante decreto específico.".

Art. 22. A organização da Subsecretaria de Comunicação ora definida vincula-se ao cumprimento do disposto no artigo 56 do decreto de organização da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, publicado na mesma data do presente.

Art. 23. As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Art. 24. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Publicado na Casa Civil, a 1º de janeiro de 2011.

Seção I

Disposição Preliminar

Art. 1

Seção II

Da Estrutura e dos Níveis Hierárquicos

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Seção III

Do Órgão dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária

Art. 5

Seção IV

Das Atribuições

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Seção V

Das Competências

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

Art. 19

Seção VI

Disposições Finais

Art. 20

Art. 21

Art. 22

Art. 23

Art. 24

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64059/2019 de 01/01/2019

Decreto nº 64061/2019 de 01/01/2019

Decreto nº 61038/2015 de 01/01/2015

Decreto nº 57477/2011 de 31/10/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 52040/2007 de 07/08/2007

Decreto nº 51991/2007 de 18/07/2007