Estadual · São Paulo

Decreto nº 56.642/2011

Institui Comissão para elaborar estudos e apresentar propostas de reestruturação administrativa e funcional para o Órgão e redefinição da Política Estadual de Trânsito.

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DECRETO Nº 56.642, DE 3 DE JANEIRO DE 2011

(Revogado pelo Decreto nº 70049 /2025) Institui Comissão para elaborar estudos e apresentar propostas de reestruturação administrativa e funcional para o Órgão e redefinição da Política Estadual de Trânsito.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de atualizar a Política Estadual de Trânsito e sua forma de aplicação, em vista da Lei nº 9.603 , de 23 de setembro de 1997; e

Considerando a conveniência de aplicar melhores práticas na execução dos serviços de Trânsito no Estado de São Paulo, DECRETA:

Art. 1º Fica criada, junto à Casa Civil, Comissão com o objetivo de apresentar propostas de reestruturação administrativa e funcional e revisão do marco regulatório do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, reorganizado pelo Decreto nº 13.325 , de 7 de março de 1979, e alterado pelos Decretos nº 38.674 , de 26 de maio de 1994, nº 48.536 , de 10 de março de 2004, e nº 53.266 , de 23 de julho de 2008.

Art. 2º A Comissão de que trata o artigo 1º deste decreto será integrada pelos: I - Secretário-Chefe da Casa Civil, que coordenará os trabalhos; II - Secretário da Fazenda; III - Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional; IV - Secretário de Gestão Pública; V - Secretário da Segurança Pública; VI - Procurador Geral do Estado.

Parágrafo único. Os Titulares dos órgãos de que trata este artigo indicarão suplentes para representá-los em suas faltas ou impedimentos.

Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições: I - estudar e propor uma nova estrutura administrativa e funcional para o DETRAN; II - estudar e propor as medidas para aplicação de melhores práticas na gestão e realização dos serviços de trânsito no Estado; III - propor medidas para apoiar o processo de integração dos municípios paulistas ao Sistema Nacional de Trânsito.

Art. 4º A Comissão poderá: I - instituir Grupos Técnicos e subcomissões sobre temas específicos; II - requisitar: a) informações, laudos, perícias e documentos de quaisquer unidades do DETRAN, ampla e irrestritamente, que deverão ser atendidas em caráter preferencial; b) servidores para colaborar com os trabalhos, por período não excedente ao da existência da Comissão.

Parágrafo único. A composição, o funcionamento e as competências dos grupos técnicos e subcomissões serão detalhados no ato de sua instituição.

Art. 5º A Comissão apresentará, no prazo de 60 (sessenta) dias, propostas de reestruturação do DETRAN e a redefinição da Política Estadual de Trânsito.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2011 GERALDO ALCKMIN Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Emanuel Fernandes Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Julio Francisco Semeghini Neto Secretário de Gestão Pública Antonio Ferreira Pinto Secretário da Segurança Pública Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 2011.