Estadual · São Paulo

Decreto nº 56.643/2011

Institui a Agenda Paulista de Gestão, determina ações estruturantes e preparatórias à execução no âmbito do Plano Plurianual - PPA, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 56.643, DE 3 DE JANEIRO DE 2011

Institui a Agenda Paulista de Gestão, determina ações estruturantes e preparatórias à sua execução no âmbito do Plano Plurianual - PPA, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o compromisso do Governo com a transformação de sistemas de gestão para aprimorar a eficiência e a efetividade dos programas públicos;

Considerando o propósito do Governo de implantar um modelo de governança voltado à Gestão por Resultados;

Considerando que a elaboração, implantação, execução e acompanhamento desse modelo de governança devam ter a participação de toda a Administração Pública Estadual e de todos os servidores, em todos os níveis hierárquicos;

Considerando que essa participação pressupõe um plano de ação de amplo conhecimento e divulgação em relação aos seus objetivos, metas, atividades e resultados;

Considerando que tal plano de ação deva apresentar ao conjunto da Administração Pública Estadual e à sociedade um painel que reflita a busca pela melhoria dos resultados operacionais, da qualidade do gasto público e da efetividade do cumprimento das políticas públicas; e

Considerando que a elaboração de um plano de ação pressupõe a imediata adoção de medidas de caráter preparatório e que sinalize, no seu conjunto, as diretrizes estratégicas do Governo, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Agenda Paulista de Gestão, preparatória do plano de ação governamental voltado à Gestão por Resultados.

Art. 2º A Agenda Paulista de Gestão será implementada por meio do Plano Plurianual - PPA e deverá considerar as seguintes diretrizes:

I - Contratualização Intragovernamental;

II - Otimização do Uso dos Recursos Patrimoniais;

III - Otimização da Compra de Bens e Serviços Comuns;

IV - Atendimento Unificado ao Cidadão;

V - Qualificação e Capacitação dos Recursos Humanos;

VI - Integração de Dados e Sistemas de Informação.

Art. 3º Fica constituída Comissão, junto à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, para elaborar as políticas públicas de gestão que comporão a Agenda Paulista de Gestão.

Art. 4º A Comissão a que se refere o artigo 3º deste decreto é composta pelos Titulares da:

I - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

II - Casa Civil;

III - Secretaria da Fazenda;

IV - Secretaria de Gestão Pública.

Parágrafo único. Os Titulares das Pastas de que trata este artigo indicarão suplentes para representá-los em suas ausências e impedimentos.

Art. 5º Ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública - CQGP, incumbido de editar normas complementares para a execução deste decreto, caberá aprovar as políticas públicas de gestão propostas pela Comissão a que se refere o artigo 3º deste decreto.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Gestão Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 62598/2017 de 29/05/2017

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