Decreto nº 56.643/2011
Institui a Agenda Paulista de Gestão, determina ações estruturantes e preparatórias à execução no âmbito do Plano Plurianual - PPA, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 56.643, DE 3 DE JANEIRO DE 2011
Institui a Agenda Paulista de Gestão, determina ações estruturantes e preparatórias à sua execução no âmbito do Plano Plurianual - PPA, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o compromisso do Governo com a transformação de sistemas de gestão para aprimorar a eficiência e a efetividade dos programas públicos;
Considerando o propósito do Governo de implantar um modelo de governança voltado à Gestão por Resultados;
Considerando que a elaboração, implantação, execução e acompanhamento desse modelo de governança devam ter a participação de toda a Administração Pública Estadual e de todos os servidores, em todos os níveis hierárquicos;
Considerando que essa participação pressupõe um plano de ação de amplo conhecimento e divulgação em relação aos seus objetivos, metas, atividades e resultados;
Considerando que tal plano de ação deva apresentar ao conjunto da Administração Pública Estadual e à sociedade um painel que reflita a busca pela melhoria dos resultados operacionais, da qualidade do gasto público e da efetividade do cumprimento das políticas públicas; e
Considerando que a elaboração de um plano de ação pressupõe a imediata adoção de medidas de caráter preparatório e que sinalize, no seu conjunto, as diretrizes estratégicas do Governo, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Agenda Paulista de Gestão, preparatória do plano de ação governamental voltado à Gestão por Resultados.
Art. 2º A Agenda Paulista de Gestão será implementada por meio do Plano Plurianual - PPA e deverá considerar as seguintes diretrizes:
I - Contratualização Intragovernamental;
II - Otimização do Uso dos Recursos Patrimoniais;
III - Otimização da Compra de Bens e Serviços Comuns;
IV - Atendimento Unificado ao Cidadão;
V - Qualificação e Capacitação dos Recursos Humanos;
VI - Integração de Dados e Sistemas de Informação.
Art. 3º Fica constituída Comissão, junto à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, para elaborar as políticas públicas de gestão que comporão a Agenda Paulista de Gestão.
Art. 4º A Comissão a que se refere o artigo 3º deste decreto é composta pelos Titulares da:
I - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
II - Casa Civil;
III - Secretaria da Fazenda;
IV - Secretaria de Gestão Pública.
Parágrafo único. Os Titulares das Pastas de que trata este artigo indicarão suplentes para representá-los em suas ausências e impedimentos.
Art. 5º Ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública - CQGP, incumbido de editar normas complementares para a execução deste decreto, caberá aprovar as políticas públicas de gestão propostas pela Comissão a que se refere o artigo 3º deste decreto.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 62598/2017 de 29/05/2017
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Nenhum Ato.