Decreto nº 56.645/2011
Delega competência ao Secretário da Fazenda para os fins que especifica.
DECRETO Nº 56.645, DE 5 DE JANEIRO DE 2011
Delega competência ao Secretário da Fazenda para os fins que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Ficam outorgados poderes ao Secretário da Fazenda, ANDREA SANDRO CALABI para, representando o Estado de São Paulo, praticar todos os atos indispensáveis à efetivação de transferências mobiliárias e imobiliárias autorizadas em lei, à contratação de operações de crédito e prestação de garantias e contragarantias, pelo Tesouro do Estado, junto à União ou às suas Autarquias, a instituições financeiras ou de crédito, da rede oficial ou privada, nacional ou internacional, podendo, para tanto, assinar contratos, e demais documentos, inclusive declarações, vinculados às operações ou às transferências federais, emitir cartas de fiança e praticar todos os atos necessários à formalização de empréstimos, financiamentos, arrendamentos mercantis e prestação de garantia ou contragarantia de interesse do Estado de São Paulo, de órgãos e entidades da administração direta, de autarquias, de fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual, de empresas nas quais o Estado seja o acionista controlador, bem como demais entidades por ele direta ou indiretamente controladas, desde que cumpridas todas as formalidades legais exigíveis na ocasião para operações da espécie.
§ 1º Inclui-se nos poderes outorgados a competência para referendar, como representante do Estado de São Paulo, as manifestações sobre o atendimento das condições gerais de natureza legal e financeira da Administração Pública Estadual, que devam instruir os procedimentos de autorização no âmbito dos órgãos federais, especialmente junto à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, com vistas à contratação de operações de crédito interno e externo, bem como para a obtenção de garantias da União de interesse do Estado de São Paulo, nos termos da legislação e demais normas em vigor.
§ 2º Nos impedimentos do Titular da Secretaria da Fazenda, os poderes de que tratam este artigo ficam outorgados ao Secretário Adjunto da Pasta, PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.716 , de 27 de agosto de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de janeiro de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 61039/2015 de 08/01/2015
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54716/2009 de 27/08/2009