Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.646/2011

Dispõe, nos termos no § 8º do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sobre a aplicação, no exercício de 2011, dos recursos sob Regime Especial vinculados ao pagamento de precatórios.

DECRETO Nº 56.646, DE 6 DE JANEIRO DE 2011

Dispõe, nos termos do

§ 8º do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sobre a aplicação, no exercício de 2011, dos recursos sob Regime Especial vinculados ao pagamento de precatórios.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Dos recursos que, nos termos do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e artigo 1º, "caput" e

§ 1º do Decreto estadual nº 55.300 , de 30 de dezembro de 2009, durante o exercício de 2011 forem depositados em conta própria para o pagamento de precatórios judiciários, o Estado de São Paulo opta, como previsto no inciso II do artigo 2º do referido decreto, que no exercício de 2011 sejam aplicados 50% (cinqüenta por cento) no pagamento em ordem única e crescente de valor por precatório, nos termos do inciso II do

§ 8º do referido artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 2º Este decreto produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011, e vigorará somente até 31 de dezembro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 2011.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.