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Decreto nº 56.648/2011

Institui o Comitê Paulista da COPA 2014 com o objetivo de realizar estudos, projetos, eventos e ações visando a participação paulista na Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014.

DECRETO Nº 56.648, DE 10 DE JANEIRO DE 2011

Institui o Comitê Paulista da COPA 2014 com o objetivo de realizar estudos, projetos, eventos e ações visando a participação paulista na Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

considerando a escolha do Estado de São Paulo e de sua Capital como sede dos jogos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, o Comitê Paulista da COPA 2014 com o objetivo de realizar estudos, projetos, eventos e ações para o desenvolvimento estratégico da participação paulista na Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014.

Art. 2º O Comitê Paulista da COPA 2014 instituído pelo artigo 1º deste decreto será integrado por membros e seus suplentes que representem:

I - a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II - a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;

III - a Secretaria de Turismo;

IV - a Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

V - a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

VI - a Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano;

VII - a Secretaria do Meio Ambiente;

VIII - a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

IX - a Secretaria da Segurança Pública;

X - a Casa Civil, por meio da Subsecretaria de Comunicação.

Art. 3º Poderão participar do Comitê Paulista da COPA 2014 instituído pelo artigo 1º deste decreto, mediante convite, membros da Prefeitura do Município de São Paulo, que representem:

I - a Secretaria do Governo Municipal;

II - a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

III - a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;

IV - a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

V - a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

VI - a Secretaria Municipal dos Transportes;

VII - a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho;

VIII - a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;

IX - a São Paulo Turismo S.A - SPTuris.

Art. 4º Caberá ao Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional formular os convites de que trata o artigo 3º deste decreto, bem como solicitar as indicações dos representantes dos órgãos referidos nos incisos II a X do artigo 2º

§ 1º Os membros do Comitê Paulista da COPA 2014 e seus suplentes serão designados por resolução do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

§ 2º O Comitê Paulista da COPA 2014 de que trata o artigo 1º deste decreto deverá estar formado e iniciar seus trabalhos no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da data da publicação deste decreto.

Art. 5º O Comitê Paulista da COPA 2014 conta com uma Secretaria Técnica e Executiva que tem como objetivo organizar as ações de planejamento e de implementação dos procedimentos destinados à realização da Copa 2014 definidos pelo Comitê.

Art. 6º À Secretaria Técnica e Executiva cabe:

I - adotar providências necessárias ao adequado funcionamento do Comitê;

II - preparar as pautas de reuniões, as atas, a organização e o arquivo dos documentos recebidos e expedidos;

III - executar e acompanhar as decisões tomadas pelo Comitê;

IV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Responsável pela coordenação dos trabalhos do Comitê.

Art. 7º Os integrantes da Secretaria Técnica e Executiva, inclusive seu Responsável, serão designados pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional.

Art. 8º Caberá ao Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional firmar convênios de cooperação técnica para atendimento dos objetivos do Comitê, observada a legislação de regência.

Art. 9º Poderão, ainda, participar de reuniões do Comitê Paulista da COPA 2014, mediante convite, pessoas ou entidades, públicas ou privadas, que por seus conhecimentos ou experiência, venham a contribuir para o alcance dos objetivos deste decreto.

Art. 10. O Comitê Paulista da COPA 2014 de que trata o artigo 1º deste decreto fica também responsável pelos estudos, eventos e ações para o desenvolvimento estratégico da participação paulista na Copa das Confederações da FIFA, a ser realizada em 2013.

Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.393 , de 1º de junho de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Jorge Roberto Pagura

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Turismo

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Guilherme Afif Domingos

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Edson Aparecido dos Santos

Secretário de Desenvolvimento Metropolitano

Bruno Covas Lopes

Secretário do Meio Ambiente

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de janeiro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 57094/2011 de 01/07/2011

Decreto nº 56773/2011 de 16/02/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54393/2009 de 01/06/2009