Estadual · São Paulo

Decreto nº 56.651/2011

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Cultura.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 56.651, DE 11 DE JANEIRO DE 2011

(Revogado pelo Decreto nº 70064 /2025) Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Cultura.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 56.635 , de 1º de janeiro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Cultura: I - Secretaria da Cultura; II - Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas; III - Fundação Memorial da América Latina.

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Cultura: I - Gabinete do Secretário; II - Departamento de Administração; III - Departamento de Finanças e Orçamento; IV - Unidade de Fomento e Difusão da Produção Cultural; V - Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico; VI - Unidade de Formação Cultural; VII - Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico; VIII - Unidade de Bibliotecas e Leitura.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.028 , de 20 de julho de 2010. Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2011 GERALDO ALCKMIN Emanuel Fernandes Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 2011.