Decreto nº 56.652/2011
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.
DECRETO Nº 56.652, DE 11 DE JANEIRO DE 2011
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 56.635 e nº 56.636 , de 1º de janeiro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:
I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
II - Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS;
III - Universidade de São Paulo - USP;
IV - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
V - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
VI - Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;
VII - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;
VIII - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
IX - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;
X - Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET.
Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial;
III - Coordenadoria de Ciência e Tecnologia;
IV - Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante;
V - Coordenação de Ensino Superior;
VI - Coordenação de Empreendedorismo e Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
VII - Departamento de Administração e Finanças;
VIII - Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.275 , de 13 de outubro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 56760/2011 de 10/02/2011
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56275/2010 de 13/10/2010