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Decreto nº 56.652/2011

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.

DECRETO Nº 56.652, DE 11 DE JANEIRO DE 2011

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 56.635 e nº 56.636 , de 1º de janeiro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:

I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

II - Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS;

III - Universidade de São Paulo - USP;

IV - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;

V - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;

VI - Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;

VII - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;

VIII - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;

IX - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;

X - Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET.

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial;

III - Coordenadoria de Ciência e Tecnologia;

IV - Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante;

V - Coordenação de Ensino Superior;

VI - Coordenação de Empreendedorismo e Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

VII - Departamento de Administração e Finanças;

VIII - Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.275 , de 13 de outubro de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 56760/2011 de 10/02/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56275/2010 de 13/10/2010