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Decreto nº 56.654/2011

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Social. .

DECRETO Nº 56.654, DE 11 DE JANEIRO DE 2011

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Social.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 56.635 , de 1º de janeiro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Social:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Ação Social;

III - Coordenadoria de Gestão Estratégica;

IV - Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios;

V - Coordenadoria de Desenvolvimento Social;

VI - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS;

VII - Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento.

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS.

Art. 3º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ação Social:

I - Administração da Coordenadoria de Ação Social;

II - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Capital, em São Paulo;

III - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Norte, em Guarulhos;

IV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo ABC, em Santo André;

V - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Leste, em Mogi das Cruzes;

VI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Oeste, em Osasco;

VII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Baixada Santista, em Santos;

VIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social do Vale do Paraíba, em São José dos Campos;

IX - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Sorocaba;

X - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Botucatu;

XI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Itapeva;

XII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Campinas;

XIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Barretos;

XIV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Piracicaba;

XV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Ribeirão Preto;

XVI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Franca;

XVII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Araraquara;

XVIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Bauru;

XIX - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de São José do Rio Preto;

XX - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Fernandópolis;

XXI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Nordeste, em Araçatuba;

XXII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Sorocabana, em Presidente Prudente;

XXIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Marília;

XXIV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social do Vale do Ribeira, em Registro;

XXV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Avaré;

XXVI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Mogiana, em São João da Boa Vista;

XXVII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Paulista, em Dracena.

Art. 4º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão Estratégica a Administração da Coordenadoria de Gestão Estratégica.

Art. 5º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios a Administração da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios.

Art. 6º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Desenvolvimento Social a Administração da Coordenadoria de Desenvolvimento Social.

Art. 7º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.602 , de 26 de fevereiro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 57751/2012 de 24/01/2012

Decreto nº 57280/2011 de 25/08/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 51602/2007 de 26/02/2007