Decreto nº 56.656/2011
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.
DECRETO Nº 56.656, DE 11 DE JANEIRO DE 2011
(Revogado pelo Decreto nº 69674 /2025) Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 56.635 e nº 56.637 , de 1º de janeiro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.
Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude: I - Gabinete do Secretário; II - Coordenadoria de Esporte e Lazer; III - Coordenação de Programas para a Juventude.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.601 , de 26 de fevereiro de 2007. Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2011 GERALDO ALCKMIN Emanuel Fernandes Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 2011.