Decreto nº 56.658/2011
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Logística e Transportes.
DECRETO Nº 56.658, DE 11 DE JANEIRO DE 2011
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Logística e Transportes.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 56.635 , de 1º de janeiro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Logística e Transportes:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Departamento Hidroviário;
III - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP;
IV - Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
V - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP;
VI - Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA;
VII - Companhia Docas de São Sebastião.
Art. 2º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede o Gabinete do Secretário e Assessorias.
Art. 3º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Hidroviário:
I - Centro Técnico Operacional;
II - Centro Administrativo.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.103 , de 29 de agosto de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 61050/2015 de 12/01/2015
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 52103/2007 de 29/08/2007