Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.658/2011

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Logística e Transportes.

DECRETO Nº 56.658, DE 11 DE JANEIRO DE 2011

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Logística e Transportes.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 56.635 , de 1º de janeiro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Logística e Transportes:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Departamento Hidroviário;

III - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP;

IV - Departamento de Estradas de Rodagem - DER;

V - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP;

VI - Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA;

VII - Companhia Docas de São Sebastião.

Art. 2º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede o Gabinete do Secretário e Assessorias.

Art. 3º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Hidroviário:

I - Centro Técnico Operacional;

II - Centro Administrativo.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.103 , de 29 de agosto de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 61050/2015 de 12/01/2015

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 52103/2007 de 29/08/2007