Decreto nº 56.661/2011
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos.
DECRETO Nº 56.661, DE 11 DE JANEIRO DE 2011
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 56.635 , de 1º de janeiro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos:
I - Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;
II - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
III - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP;
IV - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
V - Fundo Estadual de Saneamento - FESAN;
VI - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO.
Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Unidade de Gerenciamento de Programas - UGP;
IV - Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.673 , de 5 de abril de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 56920/2011 de 12/04/2011
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 55673/2010 de 05/04/2010