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Decreto nº 56.662/2011

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria dos Transportes Metropolitanos.

DECRETO Nº 56.662, DE 11 DE JANEIRO DE 2011

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria dos Transportes Metropolitanos.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 56.635 , de 1º de janeiro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Transportes Metropolitanos:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Estrada de Ferro Campos do Jordão;

III - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;

IV - Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;

V - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU.

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Relações Institucionais;

III - Coordenadoria de Transporte Coletivo;

IV - Coordenadoria de Planejamento e Gestão;

V - Unidade de Coordenação do Projeto de Trens e Sistemas da Região Metropolitana da Grande São Paulo - UCPTS - RMGSP;

VI - Unidade de Coordenação do Programa de Investimentos nos Transportes Metropolitanos de São Paulo - UCPITM;

VII - Unidade de Coordenação da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões - UCCMCP.

Art. 3º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Estrada de Ferro Campos do Jordão a Estrada de Ferro Campos do Jordão.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.066 , de 19 de novembro de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 67482/2023 de 10/02/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55066/2009 de 19/11/2009