Decreto nº 56.663/2011
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Turismo.
DECRETO Nº 56.663, DE 11 DE JANEIRO DE 2011
(Revogado pelo Decreto nº 69513 /2025) Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Turismo.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 56.635 e nº 56.638 , de 1º de janeiro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Turismo: I - Administração Superior da Secretaria e da Sede; II - Coordenadoria de Turismo; III - Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR.
Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede: I - Gabinete do Secretário; II - Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias. II - Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos - DADETUR. (Redação dada pelo Decreto nº 62212 /2016)
Art. 3º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Turismo: I - Administração da Coordenadoria de Turismo; II - Divisão de Pesquisa e Planejamento; III - Divisão de Operações e Atividades; IV - Serviço de Informações.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.117 , de 31 de agosto de 2007. Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2011 GERALDO ALCKMIN Emanuel Fernandes Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 2011.