Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.667/2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Brejo Alegre, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 56.667, DE 12 DE JANEIRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Brejo Alegre, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Brejo Alegre, um imóvel urbano constituído de um lote de forma irregular sem benfeitorias, localizado naquele município, com área superficial de 1.006,95m² (um mil e seis metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), matriculado sob o nº 59.359 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Birigui, objeto da Lei Complementar municipal nº 101 , de 30 de março de 2010, conforme identificado nos autos do processo GS nº 1.436/2010-SSP.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de uma unidade da Polícia Civil, no município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 101/2010 de //