Decreto nº 56.667/2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Brejo Alegre, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 56.667, DE 12 DE JANEIRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Brejo Alegre, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Brejo Alegre, um imóvel urbano constituído de um lote de forma irregular sem benfeitorias, localizado naquele município, com área superficial de 1.006,95m² (um mil e seis metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), matriculado sob o nº 59.359 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Birigui, objeto da Lei Complementar municipal nº 101 , de 30 de março de 2010, conforme identificado nos autos do processo GS nº 1.436/2010-SSP.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de uma unidade da Polícia Civil, no município.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 101/2010 de //