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Decreto nº 56.668/2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Votorantim, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 56.668, DE 12 DE JANEIRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Votorantim, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Votorantim, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 6.273,00m² (seis mil, duzentos e setenta e três metros quadrados), localizado na confluência da Rua Agostinho Rinaldi com a Rua Antonieta Corrêa dos Santos, Jardim Icatu, naquele município, matriculado sob o nº 124.398 nº 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Sorocaba, objeto da Lei municipal nº 2.045 , de 9 de junho de 2009, conforme identificado nos autos do processo GS nº 15.176/10-SSP.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2045/2009 de 09/06/2009