Decreto nº 56.670/2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Garça, o imóvel que especifica. .
DECRETO Nº 56.670, DE 13 DE JANEIRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Garça, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, e por prazo indeterminado, do Município de Garça, um imóvel localizado na Avenida Dr. Eustachio Scalzo, nº 300, Bairro Residencial Estação Velha, naquele município, com 1.391,23m² (um mil, trezentos e noventa e um metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) de terreno e 350,00m² (trezentos e cinquenta metros quadrados) de área construída, objeto do Decreto municipal nº 6.218 , de 14 de abril de 2004, conforme identificado nos autos do protocolo GS-15.598/2007-SSP.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6218/2004 de 14/04/2004