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Decreto nº 56.670/2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Garça, o imóvel que especifica. .

DECRETO Nº 56.670, DE 13 DE JANEIRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Garça, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, e por prazo indeterminado, do Município de Garça, um imóvel localizado na Avenida Dr. Eustachio Scalzo, nº 300, Bairro Residencial Estação Velha, naquele município, com 1.391,23m² (um mil, trezentos e noventa e um metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) de terreno e 350,00m² (trezentos e cinquenta metros quadrados) de área construída, objeto do Decreto municipal nº 6.218 , de 14 de abril de 2004, conforme identificado nos autos do protocolo GS-15.598/2007-SSP.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6218/2004 de 14/04/2004