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Decreto nº 56.682/2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Oscar Bressane, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 56.682, DE 21 DE JANEIRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Oscar Bressane, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Oscar Bressane, de um imóvel localizado na Rua Vitório Girotto, nº 403, naquele município, com 1.200,00m2 (um mil e duzentos metros quadrados) de terreno e 691,50m2 (seiscentos e noventa e um metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de área construída, onde se encontra instalada a Unidade Básica de Saúde (Centro de Saúde III), cadastrado no SGI sob o nº 913, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-1011/2010.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação das instalações do Centro de Saúde III, às expensas do município.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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