Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.683/2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título gratuito, em favor do Município de Botucatu, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 56.683, DE 21 DE JANEIRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título gratuito, em favor do Município de Botucatu, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de duração do Convênio SUS/SP, em favor do Município de Botucatu, de um imóvel localizado na Avenida Santana, nº 323, naquele município, com 2.914,60m2 (dois mil, novecentos e quatorze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de terreno e 2.127,00m2 (dois mil, cento e vinte e sete metros quadrados) de área construída, onde se encontra instalado o Núcleo de Gestão Assistencial 11, cadastrado no SGI sob o nº 1530, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-1.202/2010.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação da capacidade operacional do Núcleo de Gestão Assistencial, que irá beneficiar a população local.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.