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Decreto nº 56.684/2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Catanduva, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 56.684, DE 21 DE JANEIRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Catanduva, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, e por prazo indeterminado, do Município de Catanduva, um imóvel localizado no entroncamento das Ruas dos Estudantes, lado impar, e Cascata, lado impar, naquele município, com 12.089,72m2 (doze mil e oitenta e nove metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) de terreno e 2.507,00m2 (dois mil e quinhentos e sete metros quadrados) de área construída, onde se encontra instalado o AME-Ambulatório Médico de Especialidades, com seus equipamentos e demais bens móveis, matriculado sob o nº 40.402 nº 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Catanduva, objeto do Decreto municipal nº 5.398 , de 21 de outubro de 2009, conforme identificado nos autos do processo SS-2.904/2010, que assim se descreve: "um terreno de formato irregular, designado Parte 4, constituído pelas Partes 2 e A.2, da Parte A e B.3, da Parte B, medindo 95,34m de frente para a Rua dos Estudantes, lado impar; 13,00m em curva para o entroncamento das Ruas dos Estudantes, lado impar e Cascata, lado impar, de um lado, da frente em direção aos fundos, mede 168,50m em divisa com a Parte 3; do outro lado, da frente e em direção aos fundos, mede 70,00m em divisa com a Rua Cascata. lado impar; daí, segue em curva à direita, numa distância de 7,75m em divisa com o entroncamento das Ruas Cascata, lado impar e rua sem denominação, lado par (parte 1); daí, vira à esquerda e mede 12,00m em divisa com a rua sem denominação (parte 1) e 100,89m nos fundos, em divisa com o Parque Iracema.".

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Saúde, visando a execução de serviços de assistência à saúde.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5398/2009 de 21/10/2009