Decreto nº 56.685/2011
Dá nova redação ao artigo 67 das Normas do Cerimonial Público Estadual, aprovadas pelo Decreto nº 11.074, de 5 de janeiro de 1978.
DECRETO Nº 56.685, DE 21 DE JANEIRO DE 2011
Dá nova redação ao artigo 67 das Normas do Cerimonial Público Estadual, aprovadas pelo Decreto nº 11.074 , de 5 de janeiro de 1978.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O artigo 67 das Normas do Cerimonial Público Estadual, aprovadas pelo Decreto nº 11.074 , de 5 de janeiro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 67. - O Governo do Estado, por intermédio do Cerimonial, fornecerá aos Representantes consulares de carreira e funcionários do serviço consular, também de carreira, que sejam nacionais do Estado que os nomeou e não exerçam, no Brasil, qualquer atividade lucrativa, Carteira de Identidade, que terá esse valor em todo o Estado, assinada pelas seguintes autoridades estaduais: Secretário da Segurança Pública, Secretário-Chefe da Casa Civil e Chefe do Cerimonial.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.234 , de 8 de outubro de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11074/1978 de 05/01/1978
Decreto nº 52234/2007 de 08/10/2007