Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.685/2011

Dá nova redação ao artigo 67 das Normas do Cerimonial Público Estadual, aprovadas pelo Decreto nº 11.074, de 5 de janeiro de 1978.

DECRETO Nº 56.685, DE 21 DE JANEIRO DE 2011

Dá nova redação ao artigo 67 das Normas do Cerimonial Público Estadual, aprovadas pelo Decreto nº 11.074 , de 5 de janeiro de 1978.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 67 das Normas do Cerimonial Público Estadual, aprovadas pelo Decreto nº 11.074 , de 5 de janeiro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 67. - O Governo do Estado, por intermédio do Cerimonial, fornecerá aos Representantes consulares de carreira e funcionários do serviço consular, também de carreira, que sejam nacionais do Estado que os nomeou e não exerçam, no Brasil, qualquer atividade lucrativa, Carteira de Identidade, que terá esse valor em todo o Estado, assinada pelas seguintes autoridades estaduais: Secretário da Segurança Pública, Secretário-Chefe da Casa Civil e Chefe do Cerimonial.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.234 , de 8 de outubro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11074/1978 de 05/01/1978

Decreto nº 52234/2007 de 08/10/2007