Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.701/2011

Cria FATEC de Taubaté, como Unidade de Ensino Tecnológico do CEETEPS e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 56.701, DE 31 DE JANEIRO DE 2011

Cria a Faculdade de Tecnologia de - FATEC de Taubaté, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, em sessão de 13 de agosto de 2009, e pela Reitoria da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, mediante Despacho 25 de agosto de 2009, " ad referendum " do Conselho Universitário, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Faculdade de Tecnologia - FATEC de Taubaté, no Município de Taubaté, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica acrescentado ao artigo 2º do Regimento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, aprovado pelo Decreto nº 17.027 , de 19 de maio de 1981, com alterações posteriores, o inciso LI, com a seguinte redação:

"LI - Faculdade de Tecnologia - FATEC de Taubaté.".

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Guilherme Afif Domingos

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 17027/1981 de 19/05/1981