Decreto nº 56.702/2011
Transfere, da Secretaria da Fazenda para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, a Junta Comercial do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
DECRETO Nº 56.702, DE 31 DE JANEIRO DE 2011
Transfere, da Secretaria da Fazenda para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, a Junta Comercial do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de integrar os sistemas de informação estaduais em função dos princípios e práticas do Programa Estadual de Desburocratização, instituído pelo Decreto nº 51.467 , de 2 de janeiro de 2007, de forma a garantir a abertura efetiva de empresas e pessoas jurídicas em tempo compatível com os padrões das economias mais desenvolvidas;
Considerando a necessidade de alinhamento do Estado de São Paulo com a esfera federal para implantação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, criada pela Lei federal nº 11.598 , de 3 de dezembro de 2007, cuja atribuição está vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por força do inciso III e
§ 7º do artigo 2º da Lei Complementar federal nº 123 , de 14 de dezembro de 2006;
Considerando que o registro empresarial abrange todos os tipos de empresa e que precede todos os procedimentos para as inscrições tributárias, em qualquer esfera de governo; e
Considerando que a base de dados do registro empresarial é instrumento fundamental para o planejamento das políticas públicas de desenvolvimento econômico e de incentivo ao empreendedorismo, Decreta:
Art. 1º Fica transferida, da Secretaria da Fazenda para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, com seus bens móveis e equipamentos, cargos e funções-atividades, direitos e obrigações, e acervo, integrando a estrutura básica da Pasta definida pelo artigo 3º do Decreto nº 56.636 , de 1º de janeiro de 2011, a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.
Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 56.636 , de 1º de janeiro de 2011, o inciso XIV com a seguinte redação:
"XIV - Junta Comercial do Estado de São Paulo.".
Art. 3º As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "c", do inciso III, do artigo 2º, do Decreto nº 51.460 , de 1º de janeiro de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Guilherme Afif Domingos
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Lei Complementar nº 1187/2012 de 28/10/2012
Decreto nº 56767/2011 de 14/02/2011
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56636/2011 de 01/01/2011
Decreto nº 51460/2007 de 01/01/2007