Estadual · São Paulo

Decreto nº 56.711/2011

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.

DECRETO Nº 56.711, DE 31 DE JANEIRO DE 2011

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 14.309 , de 27 de dezembro de 2010, e as disposições contidas no Decreto 56.635 , de 1º de janeiro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 226.200.778,00 (Duzentos e vinte e seis milhões, duzentos mil, setecentos e setenta e oito reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Turismo, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 8º,

§ 2º, itens 1 e 2, da Lei nº 14.309 , de 27 de dezembro de 2010, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 56.644 , de 03 de janeiro de 2011, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 21 de janeiro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.