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Decreto nº 56.715/2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Sebastião da Grama, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 56.715, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Sebastião da Grama, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Sebastião da Grama, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 2.949,27m² (dois mil, novecentos e quarenta e nove metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado "Jardim São Domingos", naquele município, que assim se descreve: "tem início no ponto "1" no canto da divisa da Rua Vereador Paraguassu Bandeira de Andrade, esquina com a Rua Vereador Arlindo Francisco Pereira, medindo 18,33m até o ponto "2", confrontando com a Rua Vereador Paraguassu Bandeira de Andrade; do ponto "2" segue em direção ao ponto "3", com raio de 9,00m, na distância de 12,94m, confrontando com a Rua Vereador Paraguassu Bandeira de Andrade, esquina com a Rua Vereador Arídio Pereira de Mello; do ponto "3" segue em direção ao ponto"4", medindo 63,61m, confrontando com a Rua Vereador Arídio Pereira de Mello; do ponto "4" segue em direção ao ponto "5", com raio de 9,00m, na distância de 12,20m, confrontando com a Rua Vereador Arídio Pereira de Mello, esquina com a Pio Périco; do ponto "5" segue em direção ao ponto "6", medindo 18,50m, confrontando com a Rua Pio Périco; do ponto "6" segue em direção ao ponto "7", com raio de 9,00m, na distância de 16,04m, confrontando com a Rua Pio Périco, esquina com a Rua Vereador Arlindo Francisco Pereira; do ponto "7" segue em direção ao ponto "8", medindo 66,95m, confrontando com a Rua Vereador Arlindo Francisco Pereira; do ponto "8" segue em direção ao ponto "1", com raio de 9,00m, na distância de 12,54m, confrontando até aqui com a Rua Vereador Paraguassu Bandeira de Andrade, esquina com a Rua Vereador Arlindo Francisco Pereira, ponto inicial deste perímetro", matriculado sob o nº 31.078 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Pardo, objeto da Lei municipal nº 026 , de 26 de junho de 2009, conforme identificado nos autos do processo SJDC-273.107/2009 e apenso.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando a construção do Fórum do Município de São Sebastião da Grama.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 26/2009 de //