Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.718/2011

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 56.718, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I - na Diretoria de Ensino - Região Capivari, a Escola Estadual Jardim Morada do Sol, no Município de Indaiatuba;

II - na Diretoria de Ensino - Região Marília, a Escola Estadual Bairro Nova Marília, no Município de Marília;

III - na Diretoria de Ensino - Região Birigui, a Escola Estadual Bairro Portal da Pérola, no Município de Birigui.

Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 , de 16 de janeiro de 2008.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do inciso I do artigo 1º a 1º de dezembro de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis

Secretário da Educação

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 57156/2011 de 20/07/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.