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Decreto nº 56.721/2011

Fixa o valor da gratificação de representação, de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 1968, para os ocupantes dos cargos que especifica e dá providências correlatas. .

DECRETO Nº 56.721, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011

Fixa o valor da gratificação de representação, de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261 , de 28 de outubro de 1968, para os ocupantes dos cargos que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º A gratificação mensal concedida a título de representação, nos termos do inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261 , de 28 de outubro de 1968, para os ocupantes dos cargos de Secretário Adjunto e de Chefe de Gabinete, fica fixada em importância correspondente a aplicação do coeficiente 44,70 (quarenta e quatro inteiros e setenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080 , de 17 de dezembro de 2008.

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo IX a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 53.966 , de 22 de janeiro de 2009, os cargos de Secretário Adjunto e de Chefe de Gabinete.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Guilherme Afif Domingos

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Angelo Andrea Matarazzo

Secretário da Cultura

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Edson de Oliveira Giriboni

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Silvio França Torres

Secretário da Habitação

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Bruno Covas Lopes

Secretário do Meio Ambiente

Paulo Alexandre Pereira Barbosa

Secretário de Desenvolvimento Social

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

David Zaia

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Jorge Roberto Pagura

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

José Aníbal Peres de Pontes

Secretário de Energia

Edson Aparecido dos Santos

Secretário de Desenvolvimento Metropolitano

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Gestão Pública

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Turismo

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53966/2009 de 22/01/2009