Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.724/2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Diadema, o imóvel que especifica. .

DECRETO Nº 56.724, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Diadema, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Diadema, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 322,03m² (trezentos e vinte e dois metros quadrados e três decímetros quadrados), localizado na Avenida Dona Ruyce Ferraz Alvim, nº 1.100, loteamento denominado "Jardim Ruyce", naquele município, matriculado sob o nº 47.281 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Diadema, objeto da Lei municipal nº 2.346 , de 31 de agosto de 2004, retificada pela Lei municipal nº 3.017 , de 14 de setembro de 2010, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18714-107537/2007-PGE.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, objetivando a instalação de uma unidade escolar.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2346/2004 de 31/08/2004