Decreto nº 56.725/2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ilha Solteira, o imóvel que especifica. .
DECRETO Nº 56.725, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ilha Solteira, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ilha Solteira, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 10.202,08m² (dez mil, duzentos e dois metros quadrados e oito decímetros quadrados), localizado na Fazenda Caçula, Gleba C-B/01-02 - 2ª Área, no imóvel denominado Urubupungá, perímetro urbano, dentro de uma área maior de 2.250,00ha, naquele município, matriculado sob o nº 22.010 no Registro de Imóveis de Pereira Barreto, objeto da Lei municipal nº 1.132 , de 10 de março de 2004, conforme identificado nos autos do processo PGE-438/2001, com as seguintes divisas e confrontações: "inicia no ponto 139/A, segue por uma linha ideal com o rumo de 50º02`30"NE por uma distância de 110,00m até o ponto 139/A1, confrontando com o Sistema Viário 2ª Área de propriedade da Prefeitura do Município de Ilha Solteira; daí, segue com o rumo de 39º57`59"SE por uma distância de 67,59m até o ponto 138/A2, confrontando com a Gleba C-B/03 - 2ª Área; daí, segue com o rumo de 25º27`46"SW por uma distância de 120,93m até o ponto 138/A1, confrontando com o Sistema Viário 2ª Área de propriedade da Prefeitura do Município de Ilha Solteira; daí, segue com o rumo de 39º57`59"NW, por uma distância de 60,47m, até o ponto 138/A2, confrontando com a Gleba C-A - 2ª Área; daí segue com o rumo de 39º57`59"NW, por uma distância de 57,43m, confrontando com a Gleba C-C - 2ª Área, até o ponto 139/A, que deu origem a presente descrição".
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à construção do Fórum do Município de Ilha Solteira.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.117 , de 31 de maio de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40117/1995 de 31/05/1995
Lei Ordinária nº 1132/2004 de 10/03/2004