Decreto nº 56.734/2011
Dispõe sobre a designação de novo gestor para a implementação no Estado de São Paulo das ações e projetos aprovados no âmbito do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 56.734, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2011
Dispõe sobre a designação de novo gestor para a implementação no Estado de São Paulo das ações e projetos aprovados no âmbito do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica o Secretário-Chefe da Casa Civil designado gestor das ações, dos projetos e das atividades aprovados no âmbito do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e implementados no Estado de São Paulo.
Art. 2º O Secretário-Chefe da Casa Civil, mediante resolução, poderá indicar o gestor executivo das ações, dos projetos e das atividades de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único. Caberá ao gestor executivo de que trata o "caput" deste artigo acompanhar, orientar e fiscalizar as ações, os projetos e as atividades aprovados no âmbito do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e implementados no Estado de São Paulo.
Art. 3º A Casa Civil prestará todo o apoio necessário ao gestor executivo de que trata o artigo 2º deste decreto para o bom desempenho no exercício de suas funções.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.052 , de 20 de fevereiro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 64224/2019 de 09/05/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54052/2009 de 20/02/2009