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Decreto nº 56.735/2011

Transfere, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Casa Civil, a Câmara Técnica Estadual de Implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de São Paulo e dá prov ...

DECRETO Nº 56.735, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2011

Transfere, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Casa Civil, a Câmara Técnica Estadual de Implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Casa Civil, a Câmara Técnica Estadual de Implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de São Paulo instituída pelo Decreto nº 54.295 , de 4 de maio de 2009.

Art. 2º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 54.295 , de 4 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do artigo 3º:

a) o inciso I:

"I - o Gestor Executivo, designado pelo Secretário-Chefe da Casa Civil nos termos do artigo 2º do Decreto nº 56.734 , de 7 de fevereiro de 2011;"; (NR)

b) o inciso V:

"V - 1 (um) representante indicado pela Secretaria de Desenvolvimento Social:"; (NR)

II - do artigo 4º:

a) o "caput":

"Art. 4º-A Câmara Técnica funcionará nas dependências da Casa Civil, que prestará o apoio administrativo necessário para o desempenho de suas atividades, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 56.734 , de 7 de fevereiro de 2011."; (NR)

b) o

§ 1º:

"§ 1º Após a indicação dos respectivos órgãos referidos no artigo 3º deste decreto, os membros da Câmara Técnica serão designados por resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil.". (NR)

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Paulo Alexandre Pereira Barbosa

Secretário de Desenvolvimento Social

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64224/2019 de 09/05/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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