Decreto nº 56.735/2011
Transfere, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Casa Civil, a Câmara Técnica Estadual de Implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de São Paulo e dá prov ...
DECRETO Nº 56.735, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2011
Transfere, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Casa Civil, a Câmara Técnica Estadual de Implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Casa Civil, a Câmara Técnica Estadual de Implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de São Paulo instituída pelo Decreto nº 54.295 , de 4 de maio de 2009.
Art. 2º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 54.295 , de 4 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do artigo 3º:
a) o inciso I:
"I - o Gestor Executivo, designado pelo Secretário-Chefe da Casa Civil nos termos do artigo 2º do Decreto nº 56.734 , de 7 de fevereiro de 2011;"; (NR)
b) o inciso V:
"V - 1 (um) representante indicado pela Secretaria de Desenvolvimento Social:"; (NR)
II - do artigo 4º:
a) o "caput":
"Art. 4º-A Câmara Técnica funcionará nas dependências da Casa Civil, que prestará o apoio administrativo necessário para o desempenho de suas atividades, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 56.734 , de 7 de fevereiro de 2011."; (NR)
b) o
§ 1º:
"§ 1º Após a indicação dos respectivos órgãos referidos no artigo 3º deste decreto, os membros da Câmara Técnica serão designados por resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil.". (NR)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário de Desenvolvimento Social
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 64224/2019 de 09/05/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54295/2009 de 04/05/2009