Decreto nº 56.736/2011
Homologa, por 90 dis, o Decreto do Prefeito da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.
DECRETO Nº 56.736, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2011
Homologa, por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto Municipal nº 4112 , de 20 de janeiro de 2011, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, nos termos do Decreto federal nº 7.257 , de 4 de agosto de 2010, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4112/2011 de //