Decreto nº 56.745/2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Murutinga do Sul, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 56.745, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Murutinga do Sul, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Murutinga do Sul, um imóvel localizado na Avenida Prefeito Romeu Cestari, nº 56, naquele município, com área de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) e 100,28m² (cem metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados) de benfeitorias, matriculado sob o nº 28.698 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Andradina, objeto da Lei municipal nº 1.368 , de 3 de março de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-362/2009-PMESP (GS nº 6.148/10-SSP).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.897 , de 14 de junho de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 51897/2007 de 14/06/2007
Lei Ordinária nº 1368/2009 de //