Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.745/2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Murutinga do Sul, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 56.745, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Murutinga do Sul, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Murutinga do Sul, um imóvel localizado na Avenida Prefeito Romeu Cestari, nº 56, naquele município, com área de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) e 100,28m² (cem metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados) de benfeitorias, matriculado sob o nº 28.698 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Andradina, objeto da Lei municipal nº 1.368 , de 3 de março de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-362/2009-PMESP (GS nº 6.148/10-SSP).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.897 , de 14 de junho de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 51897/2007 de 14/06/2007

Lei Ordinária nº 1368/2009 de //