Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.746/2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Florínea, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 56.746, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Florínea, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Florínea, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Prefeito José Alferes Filho, Lote 004-B, Quadra 001, Setor 004, naquele município, com 700,00m² (setecentos metros quadrados), matriculado sob o nº 48.313 no Registro de Imóveis da Comarca de Assis, objeto da Lei municipal nº 349 , de 2 de dezembro de 2009, conforme identificado nos autos do processo nº 457/2010-PMESP (GS-9.246/10-SSP).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.045 , de 20 de fevereiro de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54045/2009 de 20/02/2009

Lei Ordinária nº 349/2009 de //