Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.749/2011

Transfere da administração do Tribunal de Justiça para a do Ministério Público do Estado de São Paulo, parte do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 56.749, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2011

Transfere da administração do Tribunal de Justiça para a do Ministério Publico do Estado de São Paulo, parte do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida da administração do Tribunal de Justiça para a do Ministério Público do Estado de São Paulo, parte de um imóvel onde se localiza o Fórum da Comarca de Praia Grande, situado na Avenida Roberto de Almeida Vinhas, nº 9.101, Vila Mirim, naquele município, com área de 2.520,00m² (dois mil, quinhentos e vinte metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 48.664, conforme identificado nos autos do processo SJDC-273.065/2009.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção da sede do Ministério Público da Comarca de Praia Grande.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 2011.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.