Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 56.750/2011

Dá nova redação ao dispositivo que especifica do Decreto nº 56.695, de 2011.

DECRETO Nº 56.750, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2011

Dá nova redação ao dispositivo que especifica do Decreto nº 56.695 , de 27 de janeiro de 2011.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 56.695 , de 27 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º-O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto será composto por membros que representem:

I - a Secretaria da Segurança Pública, por intermédio:

a) do Gabinete do Secretário;

b) do Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD;

II - a Casa Civil;

III - a Secretaria de Gestão Pública, por intermédio:

a) do Gabinete do Secretário;

b) do Programa Poupatempo;

IV - a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

V - a Secretaria da Fazenda;

VI - a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;

VII - a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo - IMESP.

§ 1º Os Secretários de Estado e os dirigentes das entidades referidos nos incisos II a VII deste artigo indicarão os respectivos representantes ao Secretário da Segurança Pública que os designará, mediante resolução, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de publicação deste decreto.

§ 2º O responsável pela coordenação dos trabalhos será indicado pelo Secretário da Segurança Pública na resolução de designação dos membros referida no

§ 1º deste artigo.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Gestão Pública

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56695/2011 de 27/01/2011